A Defensoria Pública da União (DPU) requereu ao Supremo Tribunal Federal (STF) admissão como amicus curiae na arguição de descumprimento de preceito fundamental 742/DF, que pede, em caráter liminar, que seja determinado à União a implementação de um Plano Nacional de Combate aos Efeitos da Pandemia de Covid-19 nas Comunidades Quilombolas, em um prazo máximo de 30 dias.
O pedido é assinado pelo defensor público federal de categoria especial Gustavo Zortéa da Silva a partir de nota técnica elaborada pelo Grupo de Trabalho Comunidades Tradicionais (GTCT). O entendimento da DPU é que a criação do Plano Nacional é a solução que pode permitir, de modo mais eficaz, a aderência à realidade e a factibilidade das medidas.
“Possibilitará a criação de um canal direto de mediação entre, de um lado, os interesses das comunidades quilombolas, que sentem literalmente na pele os efeitos nefastos da negligência e do descumprimento dos preceitos fundamentais, e, de outro lado, os interesses dos representantes da gestão do Poder Executivo, que assumem a perspectiva pragmática de orçamento e de operacionalidade das medidas, além de viabilizar a participação dos representantes do sistema de Justiça, que buscarão compatibilizar as propostas apresentadas pelo Poder Público com o conteúdo ótimo dos preceitos fundamentais que se pretende aqui proteger”, destaca no pedido Gustavo Zortéa da Silva.
A arguição de descumprimento de preceito fundamental proposta pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB), pela Rede Sustentabilidade (Rede) e pelo Partido dos Trabalhadores (PT) solicita que o plano seja elaborado com a participação da CONAQ e que observe os seguintes parâmetros:
• distribuição imediata de equipamentos de proteção individual (máscaras e outros), água potável e materiais de higiene e desinfecção às comunidades quilombolas, com indicação de cronograma;
• adoção de medidas de segurança alimentar e nutricional que incluam ações emergenciais de distribuição de cestas básicas, indicando ações específicas e cronograma de implementação;
• adoção de medidas de logística que viabilizem a todas as pessoas integrantes de comunidades quilombolas acesso regular a leitos hospitalares, incluindo Unidade de Terapia Intensiva (UTI), bem como estrutura mínima para os casos de transferências com a disponibilização de ambulâncias para transporte – fluvial e terrestre – dessas populações, dos territórios até a unidade de atendimento mais próxima, ou de transferência para outras unidades, incluindo-se a disposição de ambulância de Suporte Avançado (UTI móvel), indicando cronograma e ações específicas;
• fortalecimento dos Programas de Saúde da Família nos Quilombos como estratégia fundante da ação de prevenção aos efeitos da Covid-19, indicando ações específicas e cronograma de implementação;
• disponibilização de meios para testagem regular e periódica em integrantes das comunidades quilombolas com suspeita ou ocorrência de contaminação pelo novo coronavírus conforme orientação médica;
• adoção de medidas de apoio às comunidades quilombolas que adotarem ações e/ou protocolos de isolamento social comunitário, incluindo atividades de controle sanitário de acesso de terceiros aos territórios tradicionais, indicando cronograma de implementação;
• adoção de medidas de combate ao racismo a quilombolas no atendimento médico e hospitalar que disponham de canal específico para o recebimento e o processamento de denúncias, indicando medidas específicas e cronograma de implementação;
• extensão do referido plano às comunidades quilombolas na mesma medida e proporção dos efeitos da pandemia do novo coronavírus que estejam a suportar;
• adoção de outras medidas que venham a ser estabelecidas no âmbito de grupo de trabalho interdisciplinar adiante mencionado.
Ainda em caráter liminar, a arguição pede que sejam nacionalmente suspensas as ações judiciais, notadamente ações possessórias, reivindicatórias de propriedade, de imissão na posse, anulatórias de processos administrativos de titulação, bem como os recursos vinculados a essas ações, sem prejuízo dos direitos territoriais das comunidades quilombolas.
As organizações pedem, também, que a União que constitua um grupo de trabalho interdisciplinar, participativo e paritário para debater, aprovar e monitorar a implementação do Plano Nacional de Combate aos Efeitos da Pandemia de Covid-19 nas Comunidades Quilombolas contando a participação de integrantes do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério da Saúde, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, da Fundação Cultural Palmares, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional de Direitos Humanos, da Associação Brasileira de Saúde Coletiva e de representantes das comunidades quilombolas a serem indicadas pela CONAQ, além de um observador do gabinete do eminente Ministro Relator.
Acesse a íntegra do pedido da DPU ao ministro Marco Aurélio.
Originalmente, aqui.